O ICMS é um tributo estadual contido em diversos produtos, desde os mais simples de uso diários até máquinas industriais de alto valor.
Dissemos que ele está “contido” em produtos porque o valor do ICMS é inserido no preço do produto ou serviço prestado, sendo o fato gerador a concretização da venda (ou seja, quando o produto é adquirido pelo consumidor ou o serviço é prestado).
Ele se aplica tanto a nível nacional como internacional, em caso de bens importados, por exemplo, e a regulamentação quanto ao valor do tributo é de responsabilidade de cada Estado.
A Nota Técnica NT 2015/001 apresenta as especificações necessárias para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização após decorridos 180 dias.
Após a saída com a suspensão de ICMS (nos casos previstos na legislação) havendo necessidade de prorrogação do prazo inicial previsto de 180 dias, o pedido se dá por eventos vinculados à NFe, em que são indicados o número do item e a respectiva quantidade que se pretende prorrogar.
Confira o exemplo divulgado no portal da NFe:
Explicando a imagem acima, uma saída de 5 itens teve a suspensão prorrogada por 180 dias para os itens 1 e 2 nas quantidades 10 e 3, respectivamente. Em seguida, a empresa pediu a prorrogação da suspensão novamente para o item 2. Como já havia pedido a prorrogação para 3 unidades do item 2, está limitada a esta quantidade no valor da 2ª prorrogação.
Como a suspensão pode ser prorrogável por até 2 períodos de 180 dias, há dois pedidos de prorrogação: um para o primeiro período (tpEvento = 111500) e outro para o segundo período (tpEvento = 111501).
Uma das vantagens do ambiente digital é que ele permite novas soluções, mais ágeis e simples, se comparadas às tradicionais.
O melhor desses exemplos no segmento fiscal é um software de integração, o qual automatiza diversos processos relacionados à NF-e, inclusive o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS, além de similares relacionados a MDF-e, CT-e, NFS-e, entre outros.
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